SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0148733-13.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. rejeição de exceção de pré-executividade e indeferimento do benefício da gratuidade pleiteado pela parte executada. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados em execução de título extrajudicial, além de indeferir o pedido de gratuidade da justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça deve ser mantida.III. Razões de decidir3. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido por falta de provas que comprovassem a hipossuficiência financeira dos agravantes.4. A citação realizada por meio eletrônico foi considerada válida, pois os executados confirmaram sua identidade e compareceram aos autos, não demonstrando prejuízo concreto.5. A alegação de excesso de execução não foi aceita, pois não houve demonstração clara e imediata do excesso, sendo os argumentos apresentados superficiais e genéricos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 a 102; CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 239, § 1º; CPC/2015, arts. 277 e 282, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1584130/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07.06.2016; STJ, REsp 2030887/PA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07.11.2023; TJPR, AgInt no AREsp 1580699/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Turma, j. 04.06.2020; TJPR, AgInt no AREsp 1593718/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quarta Turma, j. 14.08.2020; TJPR, AgInt no AREsp 1.361.836/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Turma, j. 06.05.2019; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0007417-12.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, j. 07.05.2025.