SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0148810-22.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS REQUERIDOS RECONHECIDA EM SENTENÇA – CONDENAÇÃO DO REQUERENTE A PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INSURGÊNCIA DO AUTOR –ILEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIDA ANTES DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PARTE IRRELEVANTE – CITAÇÃO DO REQUERIDO CUMPRIDAMENTE REALIZADA – TRIANGULARIZAÇÃO DA AÇÃO – PRELIMINAR ALEGADA EM CONTESTAÇÃO E CUMPRIDAMENTE IMPUGNADA – INSISTÊNCIA NA TESE SOBRE A RESPECTIVA LEGITIMIDADE – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – REDUÇÃO DO PATAMAR FIXADO AFASTADA – CONDUTA LITIGIOSA ADOTADA PELO AUTOR CARACTERIZADA – VERBA FIXADA EM ATENÇÃO A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDOI. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu a ação de ressarcimento ao erário sem resolução do mérito em relação a um dos réus, reconhecendo sua ilegitimidade passiva e condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.II. Questão em discussão2. Consiste em saber-se se a decisão que extinguiu a ação sem resolução do mérito em relação ao agravado e condenou o agravante ao pagamento de honorários advocatícios deve ser mantida, considerando a alegação de ilegitimidade passiva do agravado e a conduta do agravante no processo.III. Razões de decidir3. O Agravante foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, pois a lide foi estabilizada com a citação do Agravado antes da manifestação de ilegitimidade passiva.4. A defesa técnica apresentada pelo Agravado e a impugnação do Agravante à contestação caracterizaram a litigiosidade da discussão.5. O pedido de redução dos honorários não foi acolhido, pois o Agravante não agiu de maneira cooperativa após a apresentação da contestação.6. A decisão foi mantida, com majoração da verba honorária para 11% sobre o valor da causa, conforme o CPC e jurisprudência do STJ.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada e majorando os honorários advocatícios para 11% sobre o valor da causa.Tese de julgamento: A inclusão de um réu no polo passivo de uma ação, seguida de sua citação e apresentação de contestação, estabiliza a lide e torna litigiosa a discussão, ensejando a condenação em honorários advocatícios, mesmo que posteriormente se reconheça a ilegitimidade passiva do réu.