SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0148831-95.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA DESDE LOGO. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO VERIFICADA. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de embargos à execução, atribuiu efeito suspensivo ao feito sob o fundamento de que a exigibilidade da obrigação estaria condicionada à alienação do imóvel oferecido em garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Nos termos do artigo 919, §1º, do CPC, é cabível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, a requerimento da parte embargante, desde que presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela provisória (probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) e a execução já se encontre garantida, por meio de penhora, depósito ou caução suficientes.3.2. A ausência de penhora, depósito ou caução suficiente impede a concessão ou manutenção do efeito suspensivo, por inexistir garantia prévia e integral da execução. 3.3. O instrumento particular de confissão de dívida estabelece obrigação líquida, certa e exigível, com prazo determinado para pagamento, não vinculando expressamente sua exigibilidade à alienação do imóvel. 3.4. A condição prevista para a liberação do cheque não restringe a responsabilidade dos fiadores, que respondem pela obrigação principal em caso de inadimplemento, nos termos dos arts. 818 e 819 do Código Civil. 3.5. Inexistindo garantia da execução e ausente a probabilidade do direito quanto à alegada inexigibilidade da obrigação, não se encontram preenchidos os requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido. _______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 919, § 1º; Código Civil, arts. 818 e 819.