SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0148941-94.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EM FASE DE liquidação de sentença - DECISÃO QUE REJEITOU AS ALEGAÇÕES DA PARTE EXECUTADA e homologou o laudo apresentado. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE EXECUTADA – ALEGADA NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE OS CRÉDITOS E DÉBITOS.2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A DECISÃO AGRAVADA – PRELIMINAR AFASTADA. 2.2. ALEGADA NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO –valores a serem compensados que dependem de prova da existência de dívida líquida, vencida – art. 369 do CPC - requisitos não demonstrados nos autos – sentença que declarou a nulidade do contrato de empréstimo pessoa consignado celebrado com a empresa ré – empréstimo decorrente de portabilidade – consumidor que não é responsável em devolver o valor utilizado para quitar a dívida anterior à portabilidade - consumidor não solicitou nem autorizou a operação - transferência que foram realizadas pelas próprias instituições financeiras – ausência de prova de eventual valor creditado em favor da parte autora.3. DISPOSITIVO – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: N/A.