SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0045737-31.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Parte autora e então apelada alega a ocorrência de vícios em acórdão que deu parcial provimento ao apelo do réu.II. Questão(ões) em discussão2. Existência de vícios no aresto recorrido.III. Razões de decidir3. Conhecimento do recurso do réu que foi debatido em capítulo próprio, salientando-se que o recolhimento das custas recursais ocorreu dentro do prazo assinalado no sistema Projudi.4. Eventual erro do sistema informatizado do Tribunal que não pode prejudicar a parte. Matéria pacífica.5. Honorários recursais incabíveis no caso, eis que houve julgamento de parcial procedência, nos termos do julgamento do AgInt nos EAREsp: 762075/MT.6. Aresto objurgado que expressa e fundamentadamente tratou das questões relevantes à solução da demanda. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC.7. Mera pretensão de rediscussão do decidido em desfavor da parte embargante.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados.