SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4001953-40.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. CASO EM EXAMEAgravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que excluiu a causa de aumento pelo repouso noturno na pena aplicada ao crime de furto qualificado, em execução definitiva. Pretensão de restabelecimento da majorante, sob alegação de que não se aplica retroativamente o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.087.2. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se: (a) é possível aplicar retroativamente o entendimento jurisprudencial do STJ que afastou a incidência da causa de aumento do repouso noturno no furto qualificado; (b) se a coisa julgada pode ser desconstituída por mudança jurisprudencial; (c) se cabe ao juízo da execução aplicar precedente vinculante como norma mais benéfica.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Alteração jurisprudencial não autoriza modificação de sentença transitada em julgado, sob pena de violação aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica.3.2 Art. 66, I, da Lei de Execução Penal permite apenas aplicação de lei posterior mais benéfica, não alcançando precedentes judiciais.3.3 Tema Repetitivo nº 1.087/STJ aplica-se apenas a processos pendentes, não a condenações definitivas.3.4 Súmula 661/STF reforça que somente lei penal posterior pode ser aplicada retroativamente pelo juízo da execução.3.5 Mantida a causa de aumento pelo repouso noturno, pois à época do trânsito em julgado havia consenso jurisprudencial sobre sua incidência cumulativa com a qualificadora.4. DISPOSITIVORecurso conhecido e provido.Dispositivos relevantes citadosCP, art. 155, § 1º e § 4º, I; LEP, art. 66, I.Jurisprudência relevante citadaSTJ, AgRg no REsp nº 2.081.283/PR, Quinta Turma, DJe 05.10.2023; STJ, AgRg no HC nº 750.423/SP, Quinta Turma, DJe 08.08.2022; STJ, REsp nº 2.058.548/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18.02.2025, DJe 25.02.2025; TJPR, Agravo em Execução Penal nº 4000212-65.2025.8.16.0030, Rel. Des. Ruy A. Henriques, 5ª Câmara Criminal, j. 17.05.2025; Súmula nº 661/STF.