SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0045740-83.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL – INSURGÊNCIA DO APELANTE – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – QUESTÃO RELATIVA À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO – NÍTIDA PRETENSÃO DE REANÁLISE DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.A teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os aclaratórios se tratam de via recursal adequada para impugnar decisões que apresentem vícios e, no caso, não foi verificada a omissão alegada, já que o acórdão expôs adequadamente os fundamentos para a majoração da verba sucumbencial.