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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004235-31.2024.8.16.0104
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. CONSTATADA OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso de apelação cível interposto pelo Município de Nova Laranjeiras contra sentença que concedeu a segurança pleiteada pela parte apelada/impetrante diante da constatação de ilegalidade na rescisão unilateral do contrato administrativo realizada pelo apelante. II. Questão em discussão2. Discutem-se: (i) eventual nulidade ou inadequação da via eleita em razão da juntada de documentos posteriormente à apresentação de informações pela autoridade coatora; (ii) a existência de ilegalidade e violação de direito líquido e certo da apelada em razão da rescisão unilateral do contrato realizada pelo Município apelante sem prévio procedimento administrativo e garantia de contraditório e ampla defesa.III. Razões de decidir3. Inobstante a posterior juntada de documentos pela apelada, a inicial foi devidamente instruída com documentos que alicerçam os argumentos apresentados na inicial e a sentença fundamentou-se apenas nestes e naqueles colacionados pelo próprio Município, do que não se constata nulidade ou inadequação da via eleita.4. A rescisão unilateral do contrato sem prévio processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, afigurou-se arbitrária e ilegal, e consubstanciou violação ao direito líquido e certo da empresa apelada a justificar a ordem concedida na sentença.IV. Dispositivos e tese5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A rescisão unilateral do contrato sem prévio processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, afigurou-se arbitrária e ilegal, e consubstanciou violação ao direito líquido e certo da empresa apelada a justificar a ordem concedida na sentença.Dispositivos citados: Lei no 14.133/2021.