SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0148986-98.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Cidade Gaúcha
Data do Julgamento: Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. PRAZO TRIENAL. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE ATÉ UM ANO POR AUSÊNCIA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR DURANTE A VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ART. 921 DO CPC. IGUALMENTE INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA NOVA REDAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DA CONTAGEM DE UM ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO MAIS O TRANSCURSO DE TRÊS ANOS DA PRESCRIÇÃO. EXIGÊNCIA DA LEI Nº 14.195/2021. EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DOS EXECUTADOS PENHORADOS NO PROCESSO. PRAZO PRESCRICIONAL CUJA CONTAGEM SEQUER FOI INICIADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento visando à reforma de decisão interlocutória que não reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, requerida pelos executados, sob a alegação de que a parte exequente permaneceu inerte durante o prazo prescricional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial, considerando a diligência da parte exequente em localizar bens penhoráveis e o prazo prescricional aplicável, além da ausência de suspensão do processo. III. Razões de decidir 3. A prescrição intercorrente não foi reconhecida pois, na vigência da redação atual do artigo 921 do CPC, sequer houve tentativa infrutífera de se encontrar bens em nome dos executados, tendo em vista que há bens penhorados no processo. 4. Durante o período de vigência da redação antiga do artigo 921 do CPC, não houve a suspensão do processo pelo prazo de até um ano pela ausência de bens em nome dos devedores. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: De acordo com a legislação aplicável ao caso, qual seja, a nova redação do artigo 921 do CPC, tem-se que a prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial ocorre quando, após a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, depois de um ano de suspensão do processo, não há efetiva constrição de bens pelo prazo prescricional (no caso, três anos), sendo irrelevante a realização de pedidos de diligência sem sucesso durante esse período. Antes da vigência da atual redação do artigo 921 do CPC, era imprescindível que houvesse, além da ausência de diligência do credor, a suspensão do processo pelo prazo de até um ano por ausência de bens em nome do devedor.