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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001631-14.2021.8.16.0101
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Apelação crime. Embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Pleito de exclusão da pena de suspensão da habilitação. Inviabilidade. Penalidade cumulativa que integra a sanção contida no preceito secundário do tipo penal. Suspensão proporcional à reprimenda corporal. Pedido de alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. Descabimento. Réu reincidente. Inteligência do art. 33, § 2º, do Código Penal. Súmula nº 269 do c. STJ. Regime semiaberto que se evidencia o correto. Sentença mantida. Recurso desprovido.