SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0149209-51.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Catanduvas
Data do Julgamento: Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. RECURSO PROTOCOLADO E VINCULADO A PROCESSO DIVERSO DA DECISÃO IMPUGNADA. ERRO GROSSEIRO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA COOPERAÇÃO E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, diante da inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o protocolo e a vinculação do agravo de instrumento a processo diverso daquele em que proferida a decisão impugnada configuram vício formal sanável ou erro grosseiro apto a impedir o conhecimento do recurso.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. As razões recursais dissociadas de qualquer decisão proferida nos autos originários vinculados ao recurso impedem o conhecimento do agravo de instrumento, diante de sua manifesta inadmissibilidade. 3.2. O equívoco consistente no protocolo do agravo de instrumento em autos completamente distintos configura erro grosseiro, que impede a identificação da decisão impugnada no processo ao qual o recurso foi vinculado, não se tratando de mera irregularidade formal passível de correção.3.3. O art. 277 do CPC não se aplica quando não há simples defeito na forma do ato processual, mas equívoco substancial na própria interposição do recurso, em desacordo com as regras que disciplinam o sistema recursal. 3.4. Ademais, as razões recursais, dirigidas a decisão proferida em processo diverso, evidenciam a ausência de impugnação específica aos fundamentos de qualquer decisão constante dos autos, caracterizando violação ao princípio da dialeticidade recursal.3.5. Os princípios da instrumentalidade das formas, da cooperação e da primazia do julgamento de mérito não autorizam a superação de vício que compromete pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. 3.6. A parte agravante não deduziu qualquer fundamento capaz de infirmar as razões de decidir expostas na decisão monocrática. 3.7. Não é o caso, porém, de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, porquanto não verificada a manifesta inadmissibilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno conhecido e desprovido.__________Dispositivos relevantes citados: 1.021, §4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0116977-83.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO JEDERSON SUZIN - J. 15.06.2026; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0035535-95.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO - J. 09.04.2025; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0054693-39.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 28.05.2025.