SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0149314-28.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São Mateus do Sul
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE DEFERIDA. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE TURBAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. ATOS DE INTERFERÊNCIA NA ATIVIDADE AGRÍCOLA DEMONSTRADOS POR PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. TURBAÇÃO CONFIGURADA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação possessória, deferiu liminar de manutenção de posse em favor dos agravados, sob o fundamento de existência de posse anterior e ocorrência de turbação. O agravante sustenta inexistência de turbação e requer a revogação da medida.II. Questão em discussão2.A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da liminar possessória, especialmente quanto à comprovação da turbação e da posse anterior.III. Razões de decidir3. A posse anterior dos agravados foi considerada demonstrada a partir do conjunto probatório dos autos, conforme reconhecido pelo juízo de origem e corroborado pela prova testemunhal e demais elementos produzidos.4.A prova testemunhal e os elementos audiovisuais indicam que o agravante interferiu diretamente nas atividades produtivas, inclusive impedindo a colheita, caracterizando turbação.5.Os atos de interferência ocorreram em período recente, enquadrando-se como posse de força nova (art. 558 do CPC).6.As alegações relativas ao domínio do imóvel e à validade de ação de usucapião não afastam a tutela possessória, por demandarem dilação probatória incompatível com a via eleita.7.Presentes os requisitos do art. 561 do CPC, impõe-se a manutenção da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese8.Recurso desprovido.Tese de julgamento: A comprovação da posse anterior aliada à demonstração de atos que embaraçam o exercício da posse é suficiente para caracterizar turbação e justificar a concessão de liminar de manutenção de posse, sendo inadequada, nessa via, a análise aprofundada de questões dominiais.__________Dispositivos relevantes citados: arts. 558 e 561 do Código de Processo Civil.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0077559-75.2024.8.16.0000.