SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0149535-11.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Sertanópolis
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito Civil E Processual Civil. Agravo De Instrumento. Embargos À Execução. Contrato Bancário. Aplicação Do Código De Defesa Do Consumidor. Inversão Do Ônus Da Prova. Pessoa Jurídica. Relação de insumo. Recurso Provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em embargos à execução que reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, determinou a inversão do ônus da prova e a intimação das partes para que, querendo, especificar outras provas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao contrato bancário firmado entre as partes; e (ii) é cabível a inversão do ônus da prova no caso concreto, à luz da alegada hipossuficiência da empresa embargante.III. Razões de decidir3. A caracterização da relação de consumo deve observar a teoria finalista, admitida de forma mitigada quando demonstrada a vulnerabilidade da parte contratante, ainda que se trate de pessoa jurídica ou microempresa.4. Ausência de comprovação de vulnerabilidade técnica, jurídica, fática e/ou informacional, a qual não pode ser meramente presumida, segundo o entendimento da Corte Superior.5. Embora se reconheça a existência de assimetria técnica e informacional entre instituições financeiras e contratantes, o crédito fornecido pelo título objeto da execução embargada se destina ao exercício da atividade empresarial.6. Alegações genéricas quanto à vulnerabilidade.7. Decisão reformada.IV. Dispositivo 8. Recurso provido, para afastar a aplicação do Código Consumerista e determinar a manutenção da regra geral de distribuição do ônus probatório, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.