SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4006299-65.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): humberto luiz carapunarla
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTADIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL EM EXECUÇÃO PENAL DEVIDO À FALTA DE ENDEREÇO ATUALIZADO DO APENADO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exameAgravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido para a realização de novas buscas de endereço do apenado em sistemas e órgãos governamentais, determinando sua intimação via edital para o início do cumprimento da pena, em razão de sua localização incerta e não sabida. O agravante sustenta que a medida é prematura e desarrazoada, alegando que não foram esgotadas todas as formas de obtenção do contato do sentenciado.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a intimação por edital é adequada quando o apenado não mantém seu endereço atualizado e não se apresenta, após esgotadas as tentativas de localização por parte do Juízo.III. Razões de decidir1. O apenado não cumpriu o dever de manter seu endereço atualizado, o que justifica a intimação por edital.2. Foram esgotadas as tentativas razoáveis de localização do apenado, sem sucesso.3. A intimação por edital é a única medida que permite dar prosseguimento à execução penal, evitando a impunidade.4. A jurisprudência reconhece a possibilidade de intimação por edital quando há quebra do dever de informar alterações de endereço.IV. Dispositivo e teseAgravo em execução penal conhecido e, no mérito, negado provimento.Tese de julgamento: é possível a intimação por edital quando o apenado não mantém seu endereço atualizado junto ao juízo, sendo dispensável o prévio esgotamento de todas as tentativas de localização.