SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002952-66.2025.8.16.0094
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Iporã
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: direito processual civil. apelação cível. execução de título extrajudicial. Nota promissória. prescrição intercorrente. diligências infrutíferas. reconhecimento. recurso não provido.I. Caso em exame1.1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a Ação de Execução de Título Extrajudicial, reconhecendo a prescrição intercorrente.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se houve a ocorrência de prescrição intercorrente na presente Ação de Execução de Título Extrajudicial.III. Razões de decidir3.1. A execução foi suspensa por falta de bens penhoráveis, sendo que, após o término da suspensão de 1 (um) ano, o prazo prescricional voltou a correr e não houve causa apta a interrompê-lo.3.2. Apenas diligências frutíferas, que resultem na constrição de bens, são aptas a obstar a fluência do prazo prescricional. A simples repetição de tentativas infrutíferas de localização de bens não obsta o curso da prescrição.3.3. Transcorrido o prazo de suspensão e da prescrição sem a localização de bens aptos, imperiosa a extinção do feito ante a prescrição intercorrente.IV. Dispositivo e tese4.1. Apelação cível conhecida e não provida.