SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000893-46.2025.8.16.0146
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Thu Jun 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELação. “AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”. SEGURO DE VIDA. DE CUJUS QUE FALECEU EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTA CARDIOPATIA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO ARGUMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA PELO CONTRATANTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO VERBETE SUMULAR 297 DO STJ. SENTENÇA QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO E DEU PARCIAL PROCEDÊNCIA AO PEDIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. SEGURADORA QUE HAVIA PLEITEADO, TODAVIA, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.I. Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que deu parcial procedência à ação de cobrança de seguro de vida, determinando o pagamento de valores referentes à indenização e assistência funeral, mas negando a produção de provas pela seguradora sobre a alegação de doença preexistente do segurado, o que gerou a alegação de cerceamento de defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa ao impedir a produção de provas pela seguradora sobre a existência de doença preexistente do segurado, o que comprometeu a análise do pedido de indenização securitária.III. Razões de decidir3. O cerceamento de defesa foi configurado pela negativa da produção de provas pela seguradora, impedindo-a de demonstrar a existência de doença preexistente e a má-fé do segurado.4. A jurisprudência do STJ exige que a seguradora comprove a má-fé do segurado ou a realização de exames médicos prévios para se eximir do pagamento da indenização.5. O julgamento antecipado da lide, sem dilação probatória, comprometeu o direito de defesa e a paridade de armas entre as partes.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem com a reabertura da instrução probatória e regular processamento do feito.