SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0150350-08.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Oct 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeita a alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária. Insurgência da executada. Não provimento.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a arguição de impenhorabilidade e manteve a constrição de valores bloqueados via SisbaJud em conta bancária da agravante, destinados à satisfação do débito objeto da execução de título extrajudicial.II. Questões em discussão2. Discute-se a possibilidade de desbloqueio de valores encontrados em conta bancária da executada, à luz da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, bem como de suspensão do processo executivo.III. Razões de decidir3. Penhora de valores encontrados em conta bancária da executada (R$ 11.108,47). Alegação de impenhorabilidade fundada na natureza previdenciária da verba constrita (CPC, art. 833, IV). Rejeição. Documentação apresentada que, embora demonstre o recebimento de proventos na conta bancária, não permite identificar que os bloqueios via SisbaJud tenham incidido, integral ou parcialmente, sobre a renda da aposentadoria. Existência de créditos de origem não esclarecida e de movimentações de débito intermediárias que superam o valor recebido. Ausência de vinculação direta entre os proventos e as quantias constritas. Ônus da executada, do qual não se desincumbiu a contento. CPC, art. 854, § 3º, I.4. Pedido de suspensão da execução. Inviabilidade. Ausência, em regra, de previsão para suspensão do processo executivo a simples requerimento da executada. Eventual efeito suspensivo que, de ordinário, exige, além do preenchimento dos requisitos da tutela provisória, a garantia da execução, não verificada na hipótese. CPC, art. 919, § 1º.IV. Dispositivo5. Recurso conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts 833, inciso IV, 854, § 3º, inciso I, e 919, § 1º.