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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1 – Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença[1] de Mov. 199.1 que, nos autos de liquidação pelo procedimento comum, julgou nos seguintes termos:3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o requerimento nestes autos formulados por NELSON MOREIRA BARBOSA em face de da MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S.A., com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, e declaro líquida em favor do requerente a r. sentença proferida na ação civil pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, declarando um saldo positivo ao requerente no valor de R$ 4.581,90 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e noventa centavos), já atualizado até setembro de 2017, tudo na forma do cálculo de mov. 1.15. Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 12% (doze por cento) sobre o valor do crédito, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em conta o tempo e o trabalho exigidos pelo feito..........................................................................................................................................................................Irresignada, a MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A. argumenta, no mérito, que não houve comprovação do investimento, bem como discorreu sobre a impossibilidade de exibição dos documentos.Contrarrazões apresentadas no Mov. 215.1É o breve relato.
VOTO.2 – Mantém-se o benefício da justiça gratuita à recorrente, diante de sua falência, o qual já fora devidamente deferido no Mov. 23.1, c. Mov. 199.1Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso em parte.3 – A fim de compreender melhor a lide, cumpre realizar uma breve síntese fática.O autor, NELSON, ajuizou a presente ação de Liquidação de Sentença com incidente de exibição de documento, contra a YMPACTUS, operadora da TELEXFREE, um gigante esquema de pirâmide que marcou a década passada.No esquema, cada interessado/promotor/divulgador, adquiria, onerosamente, um plano da TelexFREE e realizava divulgações na internet, de onde se justificava o recebimento de valores. Também havia o sistema de retorno financeiro por indicações de novos ingressos.Narrou a parte autora que foi proferida sentença contra a empresa, tendo restado determinada a devolução dos valores a todos os aplicadores que não recuperaram o investimento.Aduziu a parte autora que teria adquirido um plano denominado ADCentral Family, de login “nelsinho15”. Argumentou que houve o bloqueio do BackOffice, o impedido de obter extrato do que pagou e do que recebeu. Afirma ter juntado contrato, regulamento geral e o único extrato que possuía.Pediu a parte autora pela condenação da requerida a exibir a documentação referente às contas adquiridas pela requerente, como relatórios e extratos de divulgador e rendas.Em conclusão, pediu, devidamente atualizado, o valor aplicado menos o que já lhe foi retornado. Em sede de sentença, o juízo consignou que “embora efetivamente o requerente não tenha instruído o requerimento de liquidação de sentença com cópia dos boletos pagos ou mesmo comprovantes desses pagamentos, ele apresentou extrato obtido diretamente do sítio eletrônico da ré – e que não foi objeto de impugnação específica, registre-se – dando conta de sua adesão ao plano AdCentral Family, constando ainda como “pago” o investimento necessário para tanto”. Ademais, consignou que “a requerida não alegou a existência de quaisquer valores a serem abatidos a não ser aqueles já reconhecidos pelo demandante, e também deixou de oferecer impugnação específica [... ] aos valores apresentados pelo requerente, especificamente em relação ao cálculo de mov. 1.15”. Assim, julgou pela procedência.Irresignada, a MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A. argumenta, no mérito, que não houve comprovação do investimento, bem como discorreu sobre a impossibilidade de exibição dos documentos.PRELIMINAR.4 – Primeiramente, registre-se que a recorrente incorre em inovação recursal ao defender o descabimento da cobrança com a não comprovação do “investimento”, tornando impossível o conhecimento deste ponto do recurso.Sobre isso, assim é precedente deste E. Tribunal de Justiça, como se observa do aresto relatado pelo Desembargador D’ARTAGNAN SERPA SA:DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE RESTABELECIMENTO DE PERFIL EM REDE SOCIAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA PARA CUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. [...] (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0026836-18.2025.8.16.0000 - Almirante Tamandaré - Rel.: DESEMBARGADOR DARTAGNAN SERPA SA - J. 19.09.2025).......................................................................................................................................................................... Portanto, não se conhece do recurso neste ponto.Nada obstante, o fundamento da sentença para reconhecer o direito foi a tela sistêmica em que mostra o nome do autor e o pacote contratado.5 – Argumentou a impossibilidade de exibição dos documentos. Para tanto, alega que a Massa Falida não tem acesso ao sistema “backoffice”. Afirma que tendo requerido a intimação da Falida para fornecer os dados de acesso ao sistema, a Falida informou que não tem mais os dados de acesso. Aduziu que, em virtude disso, resta afastada “qualquer presunção relativa de veracidade na medida em que o ônus da prova é do Apelado, nos moldes dos arts. 373, I, 398, caput e parágrafo único, e 400, I e II, do Código de Processo Civil”.Registre-se que o fato de a demandada não conseguir cumprir a ordem judicial por circunstâncias pessoais e inerentes à falência não a exime, necessariamente, de cumprir referida ordem. No caso dos autos, mediante a inversão do ônus da prova, deveria a requerida, no mínimo, ter mantido à salvo o extrato das transações realizadas pela parte autora no sistema da requerida. Registre-se que é totalmente cabível a expectativa de que a prestadora de serviços mantenha essas informações em segurança, o que poderia ter sido realizado não apenas com a manutenção dos pagamentos ao sistema de armazenamento e processamento na nuvem, mas também por meio de backup físico.Ademais, se no Mov. 23.1 a requerida foi condenada a exibir os documentos, no Mov. 170.1 o próprio ônus da prova foi invertido em desfavor da requerida e recorrente, mas ao se manifestar sobre o tema, apenas afirmou que “não possui acesso ao referido sistema back office [...]”. Não houve Agravo de Instrumento.Diante do exposto, a condenação à requerida para exibir os documentos já foi objeto de preclusão consumativa, pois duplamente condenada (diretamente e mediante a inversão do ônus da prova), não apresentou o recurso cabível. Isso porque a “redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º” é hipótese evidente de Agravo de Instrumento, mas a requerida não se insurgiu. Sobre o tema, assim são precedentes deste E. Tribunal de Justiça, como se observa dos arestos relatados pelos Desembargadores DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA e JOSÉ CAMACHO SANTOS:DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES EM DECORRÊNCIA DE EXECUÇÃO DEFEITUOSA DE OBRA –PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONSTRUÇÃO DE AÇUDE –SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO AUTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM VIRTUDE DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTAMENTO – PROVA PERICIAL POSTULADA APÓS ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA DEVIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA – VULNERABILIDADE TÉCNICA CONFIGURADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFINIDA NA DECISÃO SANEADORA, NÃO IMPUGNADA OPPORTUNO TEMPORE – PRECLUSÃO IGUALMENTE CONFIGURADA – MÉRITO – [...] – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual, restituição de valores pagos a maior e indenização por danos materiais e morais, em razão de defeitos na construção de um açude, cuja execução foi considerada deficitária e insatisfatória pelo Autor, que alegou prejuízos decorrentes da má prestação do serviço.II. Questão em discussão2. Consiste em saber se a empresa contratada para a construção de um açude é, ou não, responsável pelos defeitos apresentados na obra e se o Autor tem direito à restituição de valores e indenização por danos materiais e morais daí decorrentes.III. Razões de decidir3. A preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a prova pericial foi requerida extemporaneamente, a atrair, ao caso, a preclusão.[...] (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0002366-77.2022.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA - J. 21.10.2025).........................................................................................................................................................................APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO N. 01, PLATINA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA e OUTRO: 1. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO RESOLVIDA EM DECISÃO DE SANEAMENTO NÃO IMPUGNADA VIA RECURSO CABÍVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA HAVIDA, O QUE OBSTA O CONHECIMENTO DO APELO, NESSE PONTO. ART. 507, DO CPC. [...] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0011377-07.2024.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 03.07.2024).......................................................................................................................................................................... Assim, houve a devida preclusão quanto à inversão do ônus da prova, não cabendo conhecimento, o recurso, nessa extensão.Quanto ao acolhimento do valor apontado pela parte autora, registre-se que não tendo se desincumbindo de seu ônus probatório, é totalmente cabível o resultado da decisão recorrida.6 – Com vistas ao princípio da causalidade, posto que a parte apelante interpôs recurso no qual restou totalmente vencida, e considerando-se o trabalho adicional do procurador da parte apelada, majora-se os honorários advocatícios em favor da parte recorrida, à luz da sucumbência recursal, em 5%, passando de 12% para 17%, valor este que julgo compatível com o trabalho realizado pelo advogado da respectiva parte e labor na fase recursal, e o tempo de tramitação do processo e do recurso, assim como a complexidade da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.7 – Ante o exposto, apresento voto no sentido de conhecer parcialmente e, na parte conhecida, desprover o recurso, majorando-se a sucumbência de 12% para 17%.
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