SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0150491-27.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. ART. 190 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CLÁUSULA EXPRESSA DE AUTORIZAÇÃO DE PENHORA DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO. VALIDADE. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS E PREVIDENCIÁRIAS. ART. 833, IV, DO CPC. DIREITO DISPONÍVEL. POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA. TEMA 1235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENHORA A INCIDIR SOBRE O TÉRMINO DA CONSTRIÇÃO EM OUTRO PROCESSO. PERCENTUAL MODERADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual de benefício previdenciário, formulado após o descumprimento de acordo judicial homologado.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Discute-se a possibilidade de penhora de percentual de pensão por morte percebida pela executada, à luz de cláusula expressa de acordo judicial que autorizou a constrição e da natureza jurídica da impenhorabilidade de proventos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As partes celebraram acordo judicial válido, homologado sem ressalvas, contendo negócio jurídico processual que autorizou expressamente a penhora de até 30% de salário ou benefício previdenciário em caso de inadimplemento.4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1235, firmou entendimento de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC consiste em regra de direito disponível do executado, sem natureza de ordem pública, pois pode o devedor livremente dispor dos valores poupados em suas contas bancárias, inclusive para pagar a dívida objeto da execução, renunciando à impenhorabilidade (REsp n. 2.061.973/PR).5. Portanto, é legítima a penhora do percentual de 15% pleiteado, para viabilizar o cumprimento do acordo judicial. A penhora incidirá após o término de contrição semelhante incidente em outro processo, no qual a exequente também é credora.IV. DISPOSITIVO6. Recurso provido para autorizar a penhora de 15% sobre o benefício previdenciário percebido pela executada._____Jurisprudência relevante citada:STJ, EREsp nº 1.874.222/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19.4.2023;STJ, REsp nº 2.061.973/PR (Tema 1235), Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 2.10.2024.