SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0150719-02.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose orlando cerqueira bremer
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS EX TUNC. MANIFESTAÇÃO APÓS CITAÇÃO VÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu a benesse da gratuidade da justiça com efeitos ex nunc.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a alteração dos efeitos da justiça gratuita concedida ao agravante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Em geral, os benefícios da gratuidade da justiça, operam efeitos a partir do deferimento.4. Não tendo a parte formulado o pedido na primeira oportunidade, ainda que o tenha feito em sua primeira manifestação formal, mostra-se incabível a concessão de efeitos retroativos aos benefícios da gratuidade da justiça.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Mostra-se inviável a concessão de efeitos retroativos ao benefício da gratuidade da justiça quando o requerimento for realizado após a primeira oportunidade de manifestação nos autos, ainda que na primeira intervenção”.__________Dispositivos relevantes citados: n/d.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0128104-52.2024.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Everton Penter Correa, 1ª Câmara, j. 07/07/2025; TJPR, AI º 0039049-56.2025.8.16.0000, Rel. Des. João Domingos Küster Puppi, 2ª Câmara Cível, j. 04/08/2025.