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Processo:
0012840-55.2022.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA APÓS A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL CONFIGURADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 2. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Com a extinção do feito sem resolução do mérito por falta de pagamento das custas iniciais, após a configuração da triangularização processual pela apresentação de defesa antes do cancelamento da distribuição, é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 2. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões.Apelação Cível não provida.