SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0150785-79.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recorrente se insurge contra decisão monocrática que não conheceu o recurso de agravo de instrumento por ausência dos pressupostos lógicos necessários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia limita-se à análise da existência de eventual equívoco na decisão monocrática que deixou de conhecer o recurso de Agravo de Instrumento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. De acordo com o artigo 18 do CPC, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, motivo pelo qual não há legitimidade e interesse recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e não provido. _________ Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0022356-31.2024.8.16.0000, Rel.: Desembargador Irajá Pigatto Ribeiro, j. 14.03.2024.