SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4001273-85.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mauro Bley Pereira Junior
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed May 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REMIÇÃO AO REEDUCANDO – RECURSO DA DEFESA - DESPROVIMENTO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO LABOR POR PARTE DA AGRAVANTE - DOCUMENTAÇÃO INAPTA À DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo em execução interposto pela Defesa de réu em face da decisão da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de remição da pena por trabalho, alegando ausência de comprovação idônea do labor, uma vez que apenas foram considerados os dias efetivamente registrados na CTPS. A Defesa argumenta que o sentenciado trabalhou de forma contínua e apresenta documentos para comprovar a atividade laboral, mas a decisão recorrida fundamenta-se na insuficiência da documentação apresentada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição da pena pelo trabalho, considerando a ausência de comprovação idônea do efetivo labor por parte do reeducando e a documentação apresentada como insuficiente para atender aos requisitos legais estabelecidos pela Lei de Execução Penal.III. Razões de decidir3. O pedido de remição pelo trabalho foi indeferido por ausência de comprovação idônea do efetivo labor, uma vez que a documentação apresentada não atendia aos requisitos do artigo 126 da Lei de Execução Penal.4. A remição da pena pelo estudo foi indeferida devido à carga horária do curso apresentado ser inferior ao mínimo exigido pela legislação.5. A jurisprudência exige comprovação detalhada da jornada de trabalho para fins de remição, e a documentação apresentada pela defesa foi considerada insuficiente para tal comprovação.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A remição de pena pelo trabalho exige a comprovação idônea da atividade laboral e da carga horária efetivamente desenvolvida pelo apenado, sendo insuficientes documentos inconsistentes ou ilegíveis para a concessão do benefício._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, art. 126, § 1º; Lei nº 7.210/1984, art. 129.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.685.033/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22.05.2018; STJ, AgRg no HC n. 351.918/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 22.08.2016; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 4004442-81.2025.8.16.4321, Rel. PAULO DAMAS, j. 08.03.2026; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 4000036-16.2025.8.16.0021, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 31.03.2025; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 4000259-65.2023.8.16.0044, Rel. Desembargador José Carlos Dalacqua, j. 05.04.2024; Súmula nº 562/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de remição da pena do reeducando não pode ser aceito porque ele não conseguiu provar que trabalhou o tempo necessário para ter direito a esse benefício. A defesa apresentou documentos, mas eles não eram suficientes para comprovar o trabalho realizado, especialmente para o período antes do registro na carteira de trabalho. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o pedido foi negado.