SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001750-83.2023.8.16.0107
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Goioerê
Data do Julgamento: Sun Mar 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇão. “ação de obrigação de fazer c/c danos morais”. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DOCUMENTOS QUE CONFIRMAM A CONTRATAÇÃO PELA AUTORA E DEVEM SER CONSIDERADOS/ANALISADOS. dívida existente. INSCRIÇÃO DEVIDA. requeridAS que se desincumbiRAM do ônus do artigo 373, II do cpc. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. inscrição que se constitui EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DIANTE DAS PECULIARIDADES. APELO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer c/c danos morais, declarando a inexistência de débito em nome da autora, mas negando os pedidos de repetição em dobro dos valores cobrados e de indenização por danos morais, sob a fundamentação de que não houve, efetivamente, a inscrição no cadastro de inadimplentes, mas apenas na plataforma Serasa Limpa Nome.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve, de fato, a inscrição da autora em cadastro de proteção ao crédito e se essa negativação foi indevida e gera o dever de indenizar por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A autora não comprovou a inexistência do débito, sendo que a documentação apresentada confirma a relação contratual com os réus.4. Os réus se desincumbiram do ônus da prova, demonstrando a regularidade da inscrição da autora nos órgãos de proteção ao crédito.5. A inscrição foi considerada exercício regular de direito, não havendo ato ilícito que justificasse a indenização por danos morais.6. A notificação da autora sobre a inscrição foi realizada de forma válida, conforme comprovado nos autos.7. A majoração dos honorários advocatícios não foi acolhida, pois o valor fixado foi considerado adequado ao trabalho realizado e ao resultado obtido.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se na íntegra a decisão objurgada.Tese de julgamento: A inscrição de um consumidor em cadastros de inadimplentes é considerada regular e não gera direito à indenização por danos morais quando há comprovação da existência de débito e a notificação prévia foi realizada de forma válida, mesmo que por meio eletrônico.