SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0150944-22.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PASEP. RECOMPOSIÇÃO DO SALDO. ÍNDICES DE CORREÇÃO DIVERSOS DOS FIXADOS PELO CONSELHO DIRETOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA REPETITIVO 1.150/STJ. 1. O órgão fracionário reconheceu que a ação se limita à discussão sobre os índices de correção aplicáveis na recomposição do saldo existente em conta vinculado ao Pasep, considerando as perdas em razão da superveniência dos planos econômicos. Por essa razão, reconheceu a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, em conformidade com a tese fixada no tema 1.150 do STJ. 2. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.