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Processo:
0005801-23.2017.8.16.0116
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL – DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA TESE Nº. 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº. 547 DO CNJ. 1. Sentença de extinção, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual. 2. Município que aduz a inaplicabilidade do referido tema.3. Extinção do feito sem oportunizar manifestação da parte Exequente acerca do art. 1º, § 5º, da Resolução nº 547/2024, ou seja, possibilidade de localização de bens no prazo de 90 (noventa) dias. 4. Sentença cassada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.