SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0013921-21.2025.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Wed May 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ROL TAXATIVO DO ART. 145 DO CPC. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO ÀS HIPÓTESES LEGAIS. ALEGAÇÕES RESTRITAS À CONDUÇÃO PROCESSUAL E AO CONTEÚDO DE DECISÕES JUDICIAIS. INCONFORMISMO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA SUSPEIÇÃO. APRESENTAÇÃO APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO E INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Exceção de suspeição oposta em face de magistrado de primeiro grau, incidentalmente a autos de embargos à execução, após a prolação de sentença de mérito. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) as alegações formuladas caracterizam alguma das hipóteses legais de suspeição do magistrado; e (ii) a exceção de suspeição foi arguida tempestivamente, nos termos do art. 146 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir A exceção de suspeição tem por objeto a aferição da imparcialidade subjetiva do magistrado e somente se legitima mediante demonstração concreta de uma das hipóteses taxativas previstas em lei. Alegações relacionadas à condução do processo, à interpretação do direito ou ao conteúdo de decisões judiciais não configuram, por si, suspeição, constituindo matéria própria de impugnação pelas vias recursais adequadas. A arguição de suspeição exige indicação objetiva de circunstâncias subsumíveis às hipóteses legais, não se prestando ao controle de mérito das decisões nem ao questionamento genérico da atuação jurisdicional. A não arguição do incidente no prazo legal, contado do conhecimento do fato alegadamente caracterizador da parcialidade, acarreta preclusão temporal, a qual se renova de forma autônoma a cada ato ou decisão apontada. A apresentação da exceção após a prolação da sentença e após a interposição de recurso revela manejo do incidente contra atos já preclusos e após o exaurimento da função jurisdicional do magistrado no feito. IV. Dispositivo Exceção de suspeição conhecida e rejeitada.