SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0151059-43.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica e nulidade da citação por edital. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em cumprimento de sentença, visando redirecionar a execução em desfavor dos sócios da empresa executada, sob a alegação de que a citação por edital foi realizada sem esgotamento das tentativas de localização dos agravantes e que a desconsideração ocorreu sem a demonstração dos requisitos legais necessários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital foi válida e se a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios da empresa executada foi corretamente aplicada, considerando os requisitos legais e a situação específica do caso.III. Razões de decidir3. A citação por edital foi considerada válida, pois foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal dos agravantes, com a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, conforme previsto no art. 256, § 3º, do CPC.4. A desconsideração da personalidade jurídica foi corretamente fundamentada na Teoria Menor do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a relação jurídica subjacente ao título executivo judicial se submete às referidas normas.5. O CDC permite a desconsideração quando a personalidade jurídica se torna um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos, independentemente de comprovação de abuso da personalidade jurídica.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A citação por edital é válida quando esgotadas todas as tentativas de localização do citando e a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada com base na Teoria Menor do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 256, § 3º, e 239, § 1º; CC/2002, art. 50; CDC, arts. 28 e 5º, XXXII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0052882-44.2025.8.16.0000, Rel. Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira, 10ª Câmara Cível, j. 23.08.2025; TJPR, Apelação Cível 0004988-72.2022.8.16.0131, Rel. Des. Albino Jacomel Guerios, 10ª Câmara Cível, j. 05.04.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0128691-74.2024.8.16.0000, Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 10ª Câmara Cível, j. 17.07.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0109761-08.2024.8.16.0000, Rel. Des. Albino Jacomel Guerios, 10ª Câmara Cível, j. 15.05.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido dos agravantes, Edson Luiz Castagnara e Michelly Pascoal Castagnara, para anular a citação por edital e a desconsideração da personalidade jurídica foi negado. O Tribunal entendeu que a citação por edital foi feita corretamente, pois foram feitas várias tentativas de localizar os agravantes, mas sem sucesso. Além disso, a desconsideração da personalidade jurídica foi considerada válida, pois a empresa devedora não está operando e não tem bens para pagar a dívida, o que justifica que os sócios respondam pelos débitos da empresa. Portanto, a decisão anterior foi mantida.