SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0151310-61.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Tue Apr 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUERES. DECISÃO QUE CONDICIONOU A LIMINAR DE DESPEJO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL. IRRESIGNAÇÃO. DISPENSA TOTAL DA CAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRÓPRIO CRÉDITO LOCATÍCIO COMO CAUÇÃO. ART. 59, §1º, DA LEI Nº 8.245/91. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de despejo em ação de resolução de contrato cumulada com despejo por falta de pagamento e cobrança de alugueres, condicionando a medida à prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel.II. Questão em discussão 2.. A questão em discussão consiste em saber se é possível a dispensa da caução ou, subsidiariamente, a utilização do próprio crédito locatício objeto da demanda como garantia para o cumprimento da liminar de despejo.III. Razões de decidir 3. A prestação de caução é requisito legal para a concessão da liminar de despejo, nos termos do art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91, sendo sua dispensa condicionada à comprovação de hipossuficiência econômica, o que não ocorreu no caso concreto.4. O débito da agravante é superior ao valor correspondente a três meses de aluguel, permitindo que o próprio crédito exequendo seja aceito como caução.IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: É admissível a concessão de liminar de despejo quando o débito locatício supera o valor correspondente a três meses de aluguel, podendo o próprio crédito discutido na demanda ser aceito como caução, nos termos do art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91._______Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/91, art. 59, §1º; CPC, art. 300, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, precedentes das 17ª e 18ª Câmaras Cíveis.