SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0151318-38.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Xambrê
Data do Julgamento: Fri Jul 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE CONSTITUCIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por cooperativa de crédito contra decisão que, em ação declaratória de impenhorabilidade de pequena propriedade rural cumulada com nulidade de garantia por alienação fiduciária, deferiu tutela de urgência para suspender a eficácia da cláusula contratual de alienação fiduciária incidente sobre imóvel rural e impedir atos de consolidação, transferência ou alienação do bem. A agravante sustenta a validade da garantia fiduciária, a ausência de comprovação da exploração familiar do imóvel e a inaplicabilidade da proteção constitucional da pequena propriedade rural ao bem oferecido voluntariamente em garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber se: a) estão presentes os requisitos da tutela de urgência para suspender os efeitos da alienação fiduciária incidente sobre imóvel alegadamente enquadrado como pequena propriedade rural; b) a proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural trabalhada pela família pode, em tese, ser oposta à consolidação extrajudicial da propriedade decorrente de contrato de alienação fiduciária; c) a controvérsia acerca da exploração familiar do imóvel recomenda a manutenção da medida até instrução probatória adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O imóvel objeto da controvérsia possui área de 23,01 hectares, enquadrando-se, em análise preliminar, no conceito de pequena propriedade rural por não ultrapassar quatro módulos fiscais da localidade. 4. Há elementos documentais iniciais indicando a exploração do imóvel pela entidade familiar, circunstância suficiente, neste momento processual, para evidenciar a plausibilidade do direito invocado, sem prejuízo da necessária instrução probatória para apuração exauriente do requisito subjetivo da proteção constitucional. 5. A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada em regime de economia familiar, por constituir direito fundamental de ordem pública, pode prevalecer mesmo quando o bem é oferecido em garantia por alienação fiduciária, sendo a proteção oponível também aos atos extrajudiciais de expropriação. 6. A existência de divergência jurisprudencial sobre a matéria da indisponibilidade desse tipo de bem e a necessidade de esclarecimento quanto ao efetivo preenchimento dos requisitos da proteção constitucional recomendam a preservação do contraditório e da instrução probatória, sem antecipação da solução de mérito. 7. O perigo de dano encontra-se caracterizado pela possibilidade de alienação extrajudicial do imóvel e consequente perda da posse pelos autores/Agravados, situação potencialmente irreversível ou de difícil recomposição, ao passo que a manutenção da tutela não acarreta prejuízo irreversível à instituição financeira credora, diante da reversibilidade da medida. 8. A recente orientação do Supremo Tribunal Federal reforça, em juízo de cognição sumária, a possibilidade de extensão da proteção constitucional da pequena propriedade rural também aos casos envolvendo alienação fiduciária e leilão extrajudicial.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e não provido, mantida integralmente a decisão que concedeu tutela de urgência para suspender atos de expropriação decorrentes da alienação fiduciária sobre o imóvel rural objeto da lide. 10. Tese de julgamento: A demonstração inicial de que o imóvel se enquadra como pequena propriedade rural e é explorado em regime familiar, aliada ao risco de expropriação extrajudicial, autoriza a concessão e manutenção de tutela de urgência destinada a suspender atos decorrentes de alienação fiduciária, sobretudo quando a controvérsia sobre o preenchimento dos requisitos da proteção constitucional demanda instrução probatória e há precedentes que reconhecem a oponibilidade da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à consolidação extrajudicial da propriedade. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CF/1988, art. 5º, XXVI; CPC, arts. 300, 301, 355, 357, 833, VIII, 1.015, I; Lei n. 8.629/1993, art. 4º, I e II; Lei n. 9.514/1997, art. 26, § 1º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, Plenário, ARE n. 1.038.507/PR (Tema n. 961), Rel. Min. Edson Fachin, j. 21.12.2020; STF, 2ª Turma, Rcl n. 89.018 MC-Ref, Rel. Min. André Mendonça, j. 25.02.2026; STJ, 3ª Turma, REsp n. 2.233.886/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 09.12.2025; STJ, Terceira Turma, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.402.553/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 27.05.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, AI n. 0048694-42.2024.8.16.0000, Rel. Des. Rosaldo Elias Pacagnan, j. 13.12.2024.RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVELO Tribunal manteve a decisão que impede, por enquanto, a venda ou transferência de uma pequena propriedade rural dada em garantia de financiamento. Entendeu-se que existem indícios de que o imóvel é uma pequena propriedade que seria explorada pela família e que sua perda poderia causar prejuízo grave antes do julgamento definitivo do processo. Por isso, a medida de proteção deve continuar valendo até que sejam produzidas todas as provas necessárias para esclarecer a situação.