SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0035766-85.2022.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Acidente de trânsito. Indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal. Culpa exclusiva do réu que fez conversão proibida e interceptou a trajetória da motocicleta pilotada pela autora. Valor da indenização por danos morais reduzido. Manutenção do valor da indenização por danos estéticos. Pensão mensal vitalícia. Limitação da pensão até a idade de 75 anos da autora conforme pleiteado na inicial. Pedido do réu parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 80.000,00 e limitar a obrigação de pagamento de pensão até que a autora complete 75 anos de idade, mantendo-se no mais a sentença. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais, morais, estéticos e pensão mensal, em decorrência de acidente de trânsito causado por conversão proibida do réu, resultando em lesões graves à autora, incluindo amputações e fraturas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução dos valores das indenizações por danos morais e estéticos, bem como a limitação da pensão mensal vitalícia, em razão da alegação de culpa concorrente e da condição econômica do apelante.III. Razões de decidir3. O acidente ocorreu por culpa exclusiva do réu, que fez uma conversão proibida, interceptando a trajetória da motocicleta.4. As lesões sofridas pela autora foram graves, incluindo amputações e múltiplas fraturas, justificando a indenização por danos morais e estéticos.5. O valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 80.000,00, considerando a jurisprudência deste Tribunal em casos semelhantes.6. A pensão mensal foi limitada até que a autora complete 75 anos de idade, em razão da incapacidade permanente parcial, tendo em vista que foi o que requereu na inicial.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível parcialmente provida para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 80.000,00 e limitar a obrigação de pagamento de pensão até que a autora complete 75 anos de idade, mantendo-se no mais a sentença.Tese de julgamento: Em casos de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidentes de trânsito, a gravidade das lesões e a condição econômica das partes devem ser consideradas para a fixação dos valores, respeitando os princípios da proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, além de ser possível a concessão de pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos da vítima, mesmo que esta possa continuar exercendo sua profissão._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 950 e 85; CC/2002, art. 944.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0020202-57.2022.8.16.0017, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 22.09.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0004739-98.2020.8.16.0129, Rel. Ana Claudia Finger, j. 14.04.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0003759-08.2020.8.16.0112, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, j. 24.03.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0022824-41.2020.8.16.0030, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 26.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o réu deve pagar à autora R$ 80.000,00 por danos morais e R$ 80.000,00 por danos estéticos, devido a um acidente em que ele foi considerado o único culpado. A autora sofreu lesões graves, incluindo amputações, e isso justifica os valores das indenizações. Além disso, o réu também terá que pagar uma pensão mensal vitalícia até que a autora complete 75 anos, pois ela ficou com uma incapacidade que a impede de trabalhar normalmente. A decisão foi tomada levando em conta a gravidade das lesões e a situação financeira das partes.