SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0151463-94.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em autos de mandado de segurança que condicionou o levantamento dos depósitos judiciais à prévia intimação de terceiro para detalhamento das quantias depositadas. A parte recorrente pleiteia a imediata liberação do numerário, fundamentando seu pedido no trânsito em julgado da sentença que afastou a incidência do imposto discutido, reputando manifestamente desnecessária e protelatória a exigência imposta pelo juízo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há óbice ao levantamento imediato dos valores depositados em juízo pelo contribuinte vitorioso após o trânsito em julgado, diante da inaplicabilidade dos requisitos atinentes à repetição de indébito e da irrelevância de comprovações adicionais por terceiros. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o contribuinte, ao sagrar-se vitorioso na demanda tributária após o respectivo trânsito em julgado, possui o direito ao levantamento integral do depósito judicial efetuado como garantia, sem qualquer sujeição ao inconveniente sistema de precatórios. 4. O caso concreto se refere expressamente à devolução de valores depositados em juízo, cuja natureza não se confunde e nem se equipara à restituição de pagamento indevido, visto que o numerário sequer chegou a ingressar de maneira definitiva na esfera jurídica e nos cofres do ente estatal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido, para reconhecer e autorizar o levantamento dos valores depositados nos autos.