SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0151494-17.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS E EXPEDIÇÃO DE RPV COMPLEMENTAR. TEMAS 810, 1170 E 1361, STF. TEMA 905, STJ. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. TÍTULO EXECUTIVO JÁ DEVIDAMENTE QUITADO. DISTINGUISHING. EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM OS CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO. ART. 507, CPC. PRECLUSÃO LÓGICA. SEGURANÇA JURÍDICA E VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão proferida em procedimento de cumprimento de sentença, a qual autorizou a realização de cálculos complementares e a expedição de RPV complementar em decorrência da readequação dos consectários legais da condenação.II. Questão em discussão2. Discute-se a possibilidade de eventual execução complementar fundada na pretensão de readequação dos consectários legais da condenação, mesmo após o pagamento de RPV, com fundamento no entendimento externado pelo STJ no Tema 905 e pelo STF nos Temas 810 e 1170.III. Razões de decidir3. Segundo entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ em precedentes vinculantes, é possível a readequação dos índices de correção monetária e juros de mora, inclusive de forma diversa daquela constante no título judicial, mesmo em cumprimento de sentença.4. Apesar de os consectários legais da condenação constituírem matéria de ordem pública passíveis de discussão a qualquer tempo, a aquiescência expressa da parte exequente com os cálculos apresentados pela executada e devidamente homologados mediante decisão judicial obstam a rediscussão da matéria, em razão da ocorrência da preclusão.5. Em se tratando de direitos disponíveis, uma vez que a exequente concordou com os valores apontados como devidos pela parte adversa, não se insurgiu contra sua homologação judicial e levantou os valores pagos mediante RPV, sob a perspectiva da boa-fé e da vedação do comportamento contraditório, não se mostra possível que a parte busque, posteriormente à integral satisfação do crédito no cumprimento de sentença, o prosseguimento de execução complementar, sob pena de ofensa à segurança jurídica.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido.Tese jurídica: Apesar de os consectários legais da condenação constituírem matéria de ordem pública passíveis de discussão a qualquer tempo, a aquiescência expressa da parte exequente com os cálculos apresentados pela executada e devidamente homologados mediante decisão judicial obstam a rediscussão da matéria, em razão da ocorrência da preclusão, o que obsta a pretensão de execução complementar após a integral satisfação do crédito.__________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 5º e art. 507; STJ, Tema 905; STF, Temas 810, 1170 e 1361.