SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002252-37.2025.8.16.0047
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: Assaí
Data do Julgamento: Thu May 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (ART. 129, § 13, CP), LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 13, CP) E AMEAÇA (ART. 147, § 1º, CP), POR DUAS VEZES. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, CORROBORADA POR LAUDOS MÉDICOS E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO (RESOLUÇÃO CNJ Nº 492/2023). DOLO E CULPABILIDADE CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA OU RECIPROCIDADE DE LESÕES. CRIME DE AMEAÇA CARACTERIZADO. ANIMUS INTIMIDANDI E IDONEIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS, DESÍGNIOS INDEPENDENTES E BENS JURÍDICOS DISTINTOS. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA OBSERVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de lesão corporal qualificada e ameaça, praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra duas mulheres, sendo a pena fixada em 5 anos, 1 mês e 29 dias de reclusão. A defesa requer a absolvição, alegando insuficiência probatória e ausência de dolo, além de pleitear a aplicação do princípio da consunção e a revisão da dosimetria da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal qualificada e ameaça no contexto de violência doméstica deve ser mantida, considerando a materialidade e autoria comprovadas, a valoração da palavra da vítima e a adequação da dosimetria da pena aplicada.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por laudos médicos e depoimentos das vítimas e policiais.4. A palavra da vítima possui especial relevância probatória em casos de violência doméstica, corroborada por outros elementos de prova.5. Não há evidências de legítima defesa ou reciprocidade de lesões, pois as vítimas estavam em posição defensiva.6. As condutas de lesão corporal e ameaça são autônomas, com desígnios independentes, não se aplicando o princípio da consunção.7. A dosimetria da pena foi fundamentada em antecedentes, conduta social e motivos do crime, refletindo a gravidade das condutas.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a sentença tal como proferida.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sendo suficiente para embasar a condenação, desde que corroborada por outros elementos de prova, como laudos médicos e depoimentos de testemunhas, independentemente da presença de testemunhas oculares dos fatos._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 13, e 147, § 1º; Lei nº 11.340/2006, arts. 5º, 7º e 41; CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1661307/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., j. 19.05.2020; STF, ARE 1216238 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª T., j. 24.09.2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu, acusado de agredir sua namorada e sua mãe, deve continuar condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça. A decisão foi baseada em provas, como depoimentos das vítimas e laudos médicos, que mostraram que ele realmente cometeu as agressões e ameaças. A palavra das vítimas foi considerada muito importante, especialmente porque esses crimes aconteceram em um contexto de violência doméstica. O tribunal também não aceitou os pedidos da defesa para absolvição ou para diminuir a pena, pois a conduta do réu foi considerada muito grave e ele já tinha problemas anteriores com a lei. Assim, a sentença original foi mantida.