SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0046485-63.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – decisão embargada que CONHECEU E julgou desprovido o recurso de agravo Interno.1. caso em exame e discussão - alegação DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA.2. Razões de decidir: 2.1. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – não acolHimento – INEXISTÊNCIA NA DECISÃO DE CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES, OMISSÕES E DÚVIDAS – decisão embargada clara e FUNDAMENTADA. 2.2. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DE CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NOS TERMOS DO art. 1.026, § 2º, do CPC - IMPOSSIBILIDADE - INTENÇÃO PROCRASTINATÓRIA DO RECURSO NÃO EVIDENCIADA - não subsunção do comportamento processual do apelante às hipóteses previstas no art. 80 do CPC. 3. dispositivo - embargos de DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: N/A.