SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0044796-14.2025.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: direito processual civil. embargos de declaração. alegação de omissão no acórdão. não constatação. não provimento do recurso.I. Caso em exame1. Trata-se de Embargos de declaração em que se alega omissão no acórdão quanto à tese de necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento do feito em face do sócio-gerente e de omissão na apreciação de documento que comprova a situação “ativa” da empresa executada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no fundamento do acórdão objurgado.III. Razões de decidir3. Não se vislumbra vício no acórdão embargado, pois a questão controvertida foi devidamente analisada e dirimida por meio de fundamentação clara, completa, harmônica e coesa no sentido de ser inexigível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento do feito em face do sócio-gerente, nas hipóteses descritas nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, e que restou constatada a dissolução irregular da sociedade empresária, autorizando o redirecionamento do feito ao sócio-gerente.IV. Dispositivo e tese4. Recurso de embargos de declaração conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.