SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0151878-77.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO IDÊNTICO CONTRA A MESMA DECISÃO EM MOMENTO ANTERIOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO POR ÚLTIMO, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA – AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. “É assente, na jurisprudência do STJ, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa” (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1375729 /RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 28/2/2020).