SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0151941-05.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Consulta ao sistema CCS-BACEN para localização de bens devedores. Recurso conhecido e provido, reformando a decisão agravada para deferir a realização de pesquisa junto a sistemas CCS-BACEN. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de busca junto ao sistema CCS-BACEN para localizar bens dos agravados em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que o sistema é destinado à apuração de crimes de lavagem de dinheiro e que a quebra de sigilo bancário seria desproporcional, considerando que outras diligências já haviam sido realizadas sem sucesso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a realização de pesquisa junto ao sistema CCS-BACEN para localização de bens dos executados em uma execução de título extrajudicial. III. Razões de decidir 3. A consulta ao sistema CCS-BACEN é uma medida cabível para localização de bens e ativos dos devedores, visando a satisfação do crédito do exequente. 4. O exequente não obteve sucesso nas tentativas anteriores de localização de bens, tornando a pesquisa no CCS-BACEN necessária e adequada. 5. O CCS-BACEN é um sistema de informações cadastrais que permite verificar vínculos bancários sem implicar em quebra de sigilo bancário. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de consulta ao CCS-BACEN em processos cíveis, considerando-o um meio útil para a efetividade da execução. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido, reformando a decisão agravada e deferindo a realização de pesquisa junto a sistemas CCS-BACEN. Tese de julgamento: É possível a realização de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) em processos cíveis para localização de bens do devedor, desde que demonstrada a necessidade e a ausência de sucesso em diligências anteriores, respeitando-se os princípios da efetividade e celeridade da execução. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 797; Lei nº 10.701/2003, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0057927-63.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciane Bortoleto, 15ª Câmara Cível, j. 07.09.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0054732-70.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciane Bortoleto, 15ª Câmara Cível, j. 24.08.2024; STJ, REsp 1.938.665/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26.10.2021.