SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0152021-66.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À COMPANHIA AÉREA PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE MILHAS AÉREAS EM NOME DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 139, IV, DO CPC. UTILIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PROVIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. É possível a expedição de ofício às companhias aéreas para obtenção de informações sobre a existência de milhas aéreas em nome do devedor, visando a penhora, mesmo na ausência de regulamentação específica sobre a comercialização de milhas, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e considerando a natureza patrimonial dos pontos acumulados em programas de fidelidade. Agravo de Instrumento provido.