SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0152197-45.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Engenheiro Beltrão
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. NATUREZA E VULTO DO NEGÓCIO LITIGIOSO QUE DEMONSTRAM A CAPACIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA AGRAVANTE E ELIDEM A ALEGADA NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Indeferimento de gratuidade para pessoa jurídica em ação revisional de contrato de financiamento.II. Questão em discussão2. Direito ao benefício da gratuidade da justiça para pessoa jurídica.III. Razões de decidir3. A existência de eventual passivo atual não autoriza, por si só, a concessão da gratuidade para pessoa jurídica. A situação de necessidade deve levar em conta outros fatores, tais como o vulto das suas operações negociais e seu patrimônio.4. Hipótese em que a própria natureza e o vultoso valor do contrato – financiamento de R$ 692.653,77 para pagamento em 57 prestações mensais de R$ 16.438,42 – elidem a alegada hipossuficiência econômica da parte.5. A existência de ações judiciais contra a empresa não comprova a sua hipossuficiência, pois, por si só, isso não representa passivo consolidado. 6. Ao que se vê, o vultoso financiamento e as ações judiciais se relacionam com a atividade econômica desenvolvida pela agravante. Logo, as despesas processuais consistem em verdadeiro custo operacional, pelo que não é razoável que o benefício da gratuidade seja concedido à pessoa jurídica como forma de subsídio da atividade empresarial.7. Os documentos carreados aos autos demonstram que a empresa triplicou o seu ativo nos últimos anos e auferiu lucro no exercício de 2024. Fato incompatível com o declarado estado de hipossuficiência. Benefício corretamente indeferido. 8. Desnecessidade de intimação pessoal da parte previamente à rejeição do pleito de gratuidade, bastando a do seu patrono. IV. Dispositivo e tese9. Recurso não provido.