SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0152244-19.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO COM PODERES PARA SUBSTABELECIMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE DOS SUBSTABELECIDOS. TERCEIRO ADQUIRENTE QUE SERÁ AFETADO PELA AÇÃO ANULATÓRIA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva e extinguiu o feito sem resolução do mérito em relação aos réus Angeliana Patrícia de Souza, Perondi & Oliveira Ltda. e José Cordeiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os agravados possuem legitimidade para figurar no polo passivo, considerando sua participação na relação jurídica de compra e venda do veículo e os substabelecimentos realizados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Da análise dos autos, observa-se que a procuração conferida ao requerido Igor incluía poderes para substabelecer. 4. Dessa forma, a exclusão imediata dos agravados do polo passivo se mostra prematura, pois a responsabilidade dos substabelecidos deve ser analisada no mérito da ação, considerando a atuação de cada um na relação jurídica. 5. O agravado José Cordeiro, como terceiro adquirente, também deve permanecer no polo passivo, uma vez que a ação anulatória terá impacto sobre sua esfera jurídica, especialmente em caso de acolhimento do pedido.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: “A alegação de ilegitimidade passiva é prematura quando há indícios de que as partes participaram ativamente da relação jurídica, devendo ser analisada a responsabilidade de cada um no mérito da ação”. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 17; CC/2002, art. 667, § 2º.