SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0152406-14.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação redibitória c/c indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência. Recurso da autora. Mérito. Pretensão de que seja determinado às agravadas a obrigação de disponibilizar veículo reserva da mesma categoria e com características equivalentes em seu favor. Desprovimento. Pretensão de obtenção de veículo reserva que não guarda correspondência com o provimento final almejado, consistente na rescisão do contrato de compra e venda, e não na substituição do bem. Incompatibilidade lógica entre a medida de urgência requerida e o objeto da demanda. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por Sushi Confecções Ltda. contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação redibitória c/c indenização por danos morais, na qual a autora pleiteia a rescisão do contrato de compra e venda de veículo e a devolução dos valores pagos, alegando a existência de vícios no automóvel adquirido. A decisão recorrida negou a tutela de urgência, argumentando que não havia evidência de perigo de dano e que os vícios não inviabilizavam o uso do veículo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a concessão de tutela de urgência, consistente na determinação para que as agravadas forneçam veículo reserva à autora durante o trâmite processual.III. Razões de decidir3. A tutela de urgência deve estar correlacionada com a pretensão final da demanda, evitando decisões dissociadas do objeto principal da lide.4. O pedido de fornecimento de veículo reserva não guarda congruência com a pretensão de rescisão contratual e ressarcimento de valores.5. Não foram preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, inviabilizando a concessão da tutela de urgência.6. A decisão de indeferimento da tutela de urgência foi mantida para preservar a coerência processual e evitar prejuízos indevidos à parte agravante.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para fornecimento de veículo reserva em ação de rescisão contratual depende da correlação entre o pedido liminar e a pretensão final, sendo inviável quando a medida não guarda congruência com o resultado útil do processo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 1.015, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0015794-79.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Vitor Roberto Silva, 18ª Câmara Cível, j. 25.11.2019; TJPR, Agravo de Instrumento 0016111-67.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Jose Hipolito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 16.06.2025.