SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0152529-12.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO RECURSAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MAJORAÇÃO QUE INCIDE SOBRE A VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA. PERCENTUAL FINAL DE 15,75% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de execução em montante diverso do apontado pela executada, mantendo, contudo, o entendimento de que a majoração promovida pelo Superior Tribunal de Justiça elevou os honorários advocatícios sucumbenciais ao percentual total de 20% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a correta interpretação do comando proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, especificamente quanto à incidência da majoração de 5% dos honorários advocatícios anteriormente fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça consignou expressamente que majorava “em 5% os honorários fixados anteriormente”, circunstância que evidencia que a majoração deve incidir sobre a verba honorária já arbitrada, e não representar acréscimo direto de 5 pontos percentuais sobre o valor da causa. 4. A interpretação adotada pelo Juízo de origem ampliou indevidamente o conteúdo do título executivo judicial, ao considerar devido o percentual total de 20% sobre o valor atualizado da causa. 5. A majoração de 5% incidente sobre os honorários anteriormente fixados em 15% resulta no percentual final de 15,75% sobre o valor atualizado da causa. 6. Configurado o excesso de execução, impõe-se o acolhimento integral da impugnação ao cumprimento de sentença, com adequação dos cálculos e fixação de honorários advocatícios sobre o excesso reconhecido. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, AI nº 0025964-37.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 19.08.2024; TJPR, 18ª Câmara Cível, AI nº 0065910-84.2022.8.16.0000, Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, j. 06.03.2023.