SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0152560-32.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Nova Aurora
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUROS ABUSIVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DIGITAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. 1.2. A agravante sustenta que faz jus à gratuidade da justiça, que a cobrança de juros abusivos descaracteriza a mora e que a petição inicial é inepta por não estar acompanhada da via física original da Cédula de Crédito Bancário.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito recursal; (ii) a possibilidade de conhecimento de teses sobre abusividade de juros remuneratórios e descaracterização da mora não apreciadas pelo juízo de origem; e (iii) a validade da Cédula de Crédito Bancário assinada eletronicamente para fins de instrução da ação de busca e apreensão.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A parte agravante faz jus à gratuidade da justiça no âmbito recursal, pois a simples afirmação de hipossuficiência por pessoa física, não infirmada por prova em sentido contrário, atende ao requisito legal (art. 99, § 3º, do CPC/2015). 3.2. As alegações relativas à abusividade de juros remuneratórios e à consequente descaracterização da mora prévia não foram objeto de arguição e manifestação do juízo de primeiro grau, de modo que não podem ser conhecidas, pois configuram inovação recursal e supressão de instância. 3.3. A Cédula de Crédito Bancário assinada digitalmente e com autenticação eletrônica constitui documento original e apto a embasar a demanda, sendo dispensável a apresentação de cártula física.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido.__________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 5º, e 99, §§ 3º e 4º; L. nº 14.620/2023; MP nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0058402-92.2019.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Luiz Macedo Junior, 7ª C.Cível, j. 06/07/2020; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0040458-77.2019.8.16.0000, Rel. Des. Domingos Ribeiro da Fonseca, 10ª C.Cível, j. 06/07/2020; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0023584-07.2025.8.16.0000, Rel. Des. Renato Lopes de Paiva, 6ª C.Cível, j. 30/06/2025; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0038971-33.2023.8.16.0000, Rel. Desª Lilian Romero, 6ª C.Cível, j. 11/03/2024; TJPR, Apelação Cível nº 0000104-80.2025.8.16.0135, Rel. Claudio Smirne Diniz, 6ª C.Cível, j. 17/11/2025.