SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4000195-19.2025.8.16.0098
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dilmari Helena Kessler
Desembargadora
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito penal e processo penal. Agravo em execução. Homologação de falta grave e regressão ao regime fechado. Interposição após o transcurso do prazo de cinco dias, conforme Súmula 700 do STF. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame: 1. Agravo em execução penal, interposto pelo sentenciado, contra decisão que homologou falta grave, consistente no descumprimento das condições do regime semiaberto harmonizado, e determinou a regressão ao regime fechado. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso de agravo em execução foi interposto no prazo legal. III. Razões de decidir: 3. O recurso foi interposto pela defesa técnica do sentenciado no 48º dia corrido, contado da data da audiência de justificação em que proferida a decisão agravada, da qual o apenado e sua defesa saíram devidamente intimados, logo, quando já ultrapassado o prazo de 05 dias para a interposição, conforme Súmula 700, do STF. IV. Dispositivo: 4. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 798; LEP, art. 197. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 700.