SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0152871-23.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU A PRETENSÃO DA PARTE REQUERIDA, ESTA QUE PRETENDIA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA NO PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO EM TODOS OS ENDEREÇOS ENCONTRADOS EM SISTEMAS DE BUSCA OFICIAIS. NÃO REALIZAÇÃO DE TENTATIVAS DE CONTATO POR MEIO DE TELEFONES REGISTRADOS EM NOME DA PARTE. ADEMAIS, SOMENTE REALIZADAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.), SEM DILIGÊNCIAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ALÉM DISSO, MESMO TRATANDO-SE DE EMPRESA INAPTA PERANTE O CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA, AINDA ASSIM MOSTRA-SE NECESSÁRIA A CITAÇÃO POR MEIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. NO CASO, APESAR DE IDENTIFICADO O ATUAL SÓCIO ADMINISTRADOR, AUSÊNCIA DE BUSCAS DE ENDEREÇOS EM SEU NOME. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 256 E 257, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. CITAÇÃO POR EDITAL NULA. RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de nulidade da citação por edital em ação de consignação em pagamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital realizada na ação de consignação em pagamento é nula em razão da alegada ausência de esgotamento das tentativas de localização da parte requerida.III. Razões de decidir3. A citação por edital é nula devido à ausência de esgotamento dos meios de localização do requerido, conforme exigido pelos artigos 256 e 257 do CPC.4. Não foram realizadas tentativas de citação suficientes, limitando-se a três tentativas por Carta com Aviso de Recebimento, sem diligências por Oficial de Justiça.5. A parte autora não buscou endereços do sócio administrador atual da empresa, o que poderia ter possibilitado a citação válida.6. A mera inaptidão da empresa não justifica a citação por edital sem a tentativa de localização de seus representantes legais.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido, reconhecendo a nulidade da citação por edital e determinando o retorno do feito à origem para regular processamento.Tese de julgamento: A citação por edital é nula quando não forem esgotadas todas as tentativas de localização do réu, incluindo diligências junto a órgãos públicos, conforme os artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 256 e 257; CC, art. 110.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0019061-22.2020.8.16.0001, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 26.01.2024; TJPR, Apelação Cível 0078079-90.2024.8.16.0014, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 07.11.2025; TJPR, Apelação Cível 0063067-46.2018.8.16.0014, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 05.08.2022; TJPR, Apelação Cível 0016323-27.2021.8.16.0001, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Victor Martim Batschke, 13ª Câmara Cível, j. 03.02.2023; Súmula nº 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a citação da empresa por edital foi nula porque não foram feitas tentativas suficientes para encontrá-la antes de usar esse tipo de citação. A parte que processou a empresa não buscou todos os endereços possíveis nem tentou entrar em contato por telefone, o que é necessário para garantir que a empresa tenha a chance de se defender. Por isso, o tribunal mandou que o caso voltasse para o início, para que sejam feitas novas tentativas de citação de forma correta.