SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003592-31.2024.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Jul 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelos embargantes contra sentença que, nos autos de Embargos à Execução fundada em contrato de promessa de compra e venda, julgou improcedentes os pedidos iniciais e arbitrou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. Os apelantes alegam a nulidade da execução por inexigibilidade do título e, subsidiariamente, pugnam pela fixação dos honorários advocatícios pelo critério equitativo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o conhecimento da tese de inexigibilidade do título; (ii) determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios por equidade diante da baixa complexidade da causa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A tese de inexigibilidade do título pelo não implemento do prazo contratual está acobertada pela coisa julgada, visto que já decidida em acórdão transitado em julgado, operando-se a preclusão da matéria, não sendo possível a sua rediscussão em sede de apelação.4. A fixação dos honorários advocatícios deve observar os percentuais previstos no art. 85, §2º, do CPC, sendo vedado o arbitramento por equidade quando o valor da causa ou o proveito econômico não forem irrisórios ou inestimáveis, conforme tese firmada pelo STJ no Tema 1.076.5. A baixa complexidade da causa, não autoriza, por si só, a aplicação do §8º do art. 85 do CPC, impondo-se a manutenção da verba fixada em percentual sobre o valor da causa.IV. DISPOSITIVO6. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º; 502; 507; 827, §2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, AI nº 0122482-89.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 25.06.2025; STJ, REsp nº 1.850.512/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.03.2022 (Tema 1.076).