SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0153103-35.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Nini Azzolini
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: Colorado
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, VIAS DE FATO, DANO PSICOLÓGICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. CASO EM EXAME:1.1. Habeas Corpus impetrado contra decisão que indeferiu pleito de revogação da prisão preventiva do Paciente, denunciado pela suposta prática de lesão corporal, ameaça, vias de fato e dano psicológico em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2.1. Verificar se: (i) há fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva; (ii) é possível a substituição da segregação provisória por medidas cautelares diversas; (iii) há excesso de prazo na duração da medida extrema.3. RAZÕES DE DECIDIR:3.1. Verifica-se, de início, que o pedido de revogação da prisão preventiva do Paciente já foi objeto de análise por esta e. Corte no julgamento dos habeas corpus nº 0091158-47.2025.8.16.0000 e nº 123344-26.2025.8.16.0000 também impetrados em favor dele. E, ausente alteração fática a justificar o reexame da matéria, não deve o writ ser conhecido no ponto.3.2. Sabe-se, ademais, que o excesso de prazo na formação da culpa “deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, considerando-se as circunstâncias do caso concreto e a ausência de desídia do Poder Judiciário” (AgRg no HC nº 1.015.738/ES, 5ª Turma, Relator: Min. RIBEIRO DANTAS, j. 10/12/2025). 3.3. No caso em apreço, considerando o tempo de prisão, as penas mínimas cominadas às infrações imputadas e o avançado estágio da ação penal, não se constata desproporcionalidade apta a caracterizar constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. DISPOSITIVO:4.1. Habeas Corpus PARCIALMENTE CONHECIDO e, nesta extensão, DENEGADO.