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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000746-22.2022.8.16.0147
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Rio Branco do Sul
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO AO RECORRENTE.- Nos termos do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, tratando-se de presunção relativa, que somente pode ser afastada quando existirem elementos concretos nos autos capazes de evidenciar a capacidade econômica da parte.- No caso em exame, a documentação juntada evidencia que o apelante recebe salário contratual modesto, o que justifica a concessão aqui.- Inexistem nos autos elementos capazes de infirmar a presunção de hipossuficiência e os documentos trazidos.Recurso de apelação provido.