SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0153370-07.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun May 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE SUPLEMENTAR. EXAME PET-CT ONCOLÓGICO. LINFOMA DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (DUT 60) ATENDIDAS. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANOS VERIFICADOS. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar a cobertura de exame PET-CT oncológico a paciente idoso portador de linfoma difuso de grandes células B, indicado para monitoramento de recidiva da doença.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o exame possui cobertura obrigatória no caso concreto à luz das diretrizes de utilização da ANS; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.III. Razões de decidir3. O exame PET-CT oncológico possui cobertura obrigatória quando atendidos os critérios da DUT 60, incluindo o monitoramento de recidiva em linfomas Hodgkin e não-Hodgkin.4. O relatório médico comprova que o paciente é portador de linfoma difuso de grandes células B e necessita do exame para monitoramento de recidiva, enquadrando-se nas hipóteses de cobertura obrigatória, o que afasta a controvérsia acerca da taxatividade do rol da ANS e da necessidade de comprovação de requisitos excepcionais para cobertura.5. A nota técnica do NATJUS emitida para o caso concreto corrobora a indicação médica e a pertinência do exame, reforçando a probabilidade do direito do paciente.6. O risco de dano está caracterizado pela condição de saúde do autor, idoso e acometido por doença oncológica grave, sendo essencial o monitoramento contínuo para evitar agravamento do quadro clínico.IV. Dispositivo7. Recurso desprovido.